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LEGISLAÇÃO JORNADA CLT CARREIRA

Fim da escala 6x1:
o que muda e quando vale a Emenda 141

Por Auditor ATS · 19 de outubro de 2026 · 8 min de leitura


Situação em 19/10/2026: o fim da escala 6x1 foi aprovado e já é norma. O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional nº 141, nascida da PEC 221/2019 e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia. Mas ainda não vale na prática: os dois dias de descanso semanal remunerado entram em vigor dois meses após a publicação, junto com o corte da jornada máxima de 44 para 42 horas. As 40 horas chegam um ano depois. O salário não pode ser reduzido.

Situação em 19/10/2026. Proposta: PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), segundo a ficha da Câmara. Câmara: aprovada em dois turnos em 27/05/2026. Senado: aprovada na Comissão de Constituição e Justiça em 02/09/2026 e no Plenário, em dois turnos, em 14/10/2026. Resultado: Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16/10/2026 e publicada no Diário Oficial da União (edição extra) no mesmo dia. Tramitação: encerrada. Este post será atualizado conforme surgirem regulamentação ou orientação oficial sobre a emenda.
Fontes (conferidas em 19/10/2026): o texto da Emenda Constitucional nº 141/2026, a Constituição Federal e a CLT, no Planalto; a página da matéria no Senado Federal; as fichas de tramitação da PEC 221/2019 e da PEC 8/2025 na Câmara; e as notícias da Agência Senado sobre a aprovação na CCJ, a aprovação no Plenário e a promulgação, e da Agência Câmara sobre a votação na Câmara. Na dúvida, vale o texto publicado no Diário Oficial.

O que é a escala 6x1?

Escala 6x1 é o nome popular do regime em que a pessoa trabalha seis dias e folga um por semana. O termo não aparece na lei: a Constituição e a CLT falam em duração do trabalho e em repouso semanal remunerado. Outras escalas que aparecem nos anúncios de vaga são a 5x2 (cinco dias de trabalho e dois de folga) e a 12x36 (doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso).

O que a lei dizia até a emenda?

Com 44 horas e um dia de descanso garantido, a escala de seis dias cabia na regra.

O que a Emenda 141 muda?

Quem fica de fora das regras de jornada?

O art. 8º exclui das regras de duração e controle da jornada o empregado com diploma de nível superior que ganha pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, salvo liberalidade do empregador ou acordo ou convenção coletiva. Os dois dias de descanso continuam garantidos, e a exceção não vale para empregados públicos. Segundo a Agência Senado, a emenda não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Quando entra em vigor?

O art. 10 separa as datas: a nova regra de descanso entra em vigor dois meses após a publicação, e os demais dispositivos, na data da publicação. A redução das horas segue o cronograma do art. 6º:

QuandoO que passa a valerOnde está
Na publicação (16/10/2026)Os dispositivos que não dependem de prazo, como a garantia de que não haverá redução salarialArt. 10, II, e art. 2º
2 meses após a publicaçãoDois dias de descanso semanal remunerado; limite de 42 horas semanais; cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeitoArt. 10, I; art. 6º, I; art. 3º
1 ano depois da etapa anteriorLimite de 40 horas semanaisArt. 6º, II
Até 1 ano após a publicaçãoAditamento dos contratos da administração pública que empregam mão de obra diretaArt. 9º

Contando da publicação em 16/10/2026, a primeira etapa cai em dezembro de 2026, e a de 40 horas, em dezembro de 2027. A Agência Senado resume a transição como 14 meses. Durante o ano das 42 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as horas da semana, desde que os dois dias de descanso sejam respeitados (art. 7º da emenda).

Por onde a proposta passou?

Uma PEC precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso em dois turnos e só é aprovada se obtiver três quintos dos votos dos membros nos dois (art. 60, § 2º, da Constituição). Não vai à sanção presidencial: é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, § 3º). O caminho foi este:

  1. 11/12/2019. A PEC 221/2019 é apresentada na Câmara. A ementa original previa 36 horas semanais em 10 anos.
  2. 09/02/2026. A PEC 8/2025, que tratava de jornada em quatro dias por semana, é apensada à PEC 221/2019.
  3. 27/05/2026. Depois da CCJ e de uma comissão especial, o Plenário da Câmara aprova um substitutivo em dois turnos, por 472 a 22 e 461 a 19, com 40 horas em cinco dias e transição. A PEC 8/2025 é declarada prejudicada.
  4. 02/09/2026. A CCJ do Senado aprova a proposta sem acolher nenhuma das 36 emendas apresentadas, o que mantém o texto da Câmara e evita a volta para lá.
  5. 14/10/2026. O Plenário do Senado aprova a PEC em dois turnos, por 75 a 1 em cada um.
  6. 16/10/2026. Sessão do Congresso promulga a Emenda Constitucional nº 141, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

Ou seja, a votação no Senado já aconteceu. Ficam em aberto as leis que o texto permite, sem obrigar nem fixar prazo: a complementar para pequenos negócios e a de regimes diferenciados. A Agência Senado registrou que pontos como as cargas horárias de setores específicos precisarão ser regulamentados pelo Congresso.

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O que muda para quem procura emprego agora?

Até a regra dos dois dias de descanso entrar em vigor, uma vaga anunciada como 6x1 não contraria a emenda. Quem for contratado nesse período não fica preso à escala antiga: o art. 2º aplica a mudança aos contratos em vigor, sem redução de salário. Vale ler a escala do anúncio:

Na entrevista, pergunte qual é a escala hoje e como ela fica quando os dois dias de descanso entrarem em vigor, se as folgas são fixas ou rotativas, se a jornada diária muda na transição e se há convenção ou acordo coletivo da categoria sobre o assunto. Perguntar faz parte da entrevista, como mostramos no guia de perguntas de entrevista para gerente.

Para quem monta escala no trabalho, como supervisores e gerentes de loja, a adaptação à nova regra, quando acontecer, é experiência que vale registrar no currículo, do jeito que mostramos no currículo de supervisor e no currículo de gerente de loja.

Perguntas Frequentes

A escala 6x1 acabou?

Foi aprovada e já está na Constituição, mas ainda não vale na prática. A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada e publicada em 16/10/2026, e a regra dos dois dias de descanso semanal remunerado só entra em vigor dois meses após a publicação.

Quando entra em vigor o fim da escala 6x1?

Dois meses após a publicação, que aconteceu em 16/10/2026: passam a valer os dois dias de descanso semanal remunerado e o limite de 42 horas semanais. Pela contagem, em dezembro de 2026.

Quando a jornada passa a ser de 40 horas?

Um ano depois da primeira etapa, segundo o art. 6º da emenda. Pela contagem a partir da publicação, em dezembro de 2027.

O salário pode ser reduzido por causa da nova jornada?

Não. O art. 2º aplica a mudança aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial, nominal, proporcional ou de outra espécie, inclusive nos pisos.

Quem fica de fora das novas regras de jornada?

Pelo art. 8º, quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social fica fora das regras de duração e controle da jornada, salvo liberalidade do empregador ou acordo ou convenção coletiva. Os dois dias de descanso continuam garantidos, e a exceção não vale para empregados públicos.

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Em uma frase

O fim da escala 6x1 já está na Constituição pela Emenda 141/2026, mas só vale na prática dois meses após a publicação de 16/10/2026, com dois dias de descanso e limite de 42 horas, e chega às 40 horas semanais um ano depois, sem redução de salário.


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